Operadoras terão de garantir mínimo de velocidade para banda larga
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Operadoras terão de garantir mínimo de velocidade para banda larga
Ao mesmo tempo em que a banda larga se populariza no Brasil, o tradicional problema da velocidade oferecida abaixo do valor contratado ainda é atrapalha a vida de quem precisa navegar ou fazer downloads.
De olho nesse tipo de reclamação, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu agir sobre uma exigência antiga dos clientes e dos órgãos de defesa do consumidor. A partir de 2010 estará valendo um novo regulamento que obrigará as operadoras a garantir em contrato uma margem de oscilação para a velocidade da banda larga. Isso quer dizer que serão estabelecidos valores mínimos e máximos para a velocidade no acesso.
As regras já estão em fase final de análise técnica pela equipe da Anatel e nas próximas semanas devem passar pelo conselho diretor da agência e pela consulta pública, que dura até dois meses.
Essa fase é extremamente importante porque dá à sociedade a chance de opinar sobre as regras. O registro das opiniões é colhido por e-mail ou correspondência e depois da consulta, o regulamento volta para o conselho diretor que adequa as ideias iniciais às apresentadas pelos consumidores.
Todas as etapas devem ser concluídas até o começo do ano que vem e Emília Ribeiro, conselheira da Anatel, diz que será um grande avanço para o consumidor.
- É a garantia de um serviço de mais qualidade. Nossa ideia é que seja garantida pelo menos 50% da velocidade contratada.
Parece pouco, mas atualmente há operadoras que anunciam como vantagem a garantia de 10% do que foi contratado.
Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP comenta que mesmo com essa garantia de 10% presente nas cláusulas do contrato, o cliente tem o direito de reclamar se o serviço estiver ruim.
- Não é porque isso foi assinado no contrato que o cliente ficará sem poder reclamar. Ele pode alegar que essa cláusula é abusiva e que a empresa fez uma propaganda enganosa, afinal garantir 10% é muito pouco.
Expectativa da Anatel é que número de reclamações diminua
- Saiba o que fazer quando a operadora não resolve o seu caso -
Cliente tem o direito de recorrer gratuitamente à Anatel, Procon ou Justiça
Especialistas em direito do consumidor dizem que o cliente com problemas de velocidade ou qualquer outra promessa não cumprida pelas operadoras dá o direito ao cliente de exigir o ressarcimento de qualquer prejuízo que tenha.
O primeiro passo é a registrar a reclamação na própria operadora por meio da central telefônica, mas o consumidor precisa anotar e guardar o número do protocolo de atendimento para futuras cobranças.
Outra maneira é a reclamação por escrito, que deve ser entregue à operadora ou enviada para o endereço da sede da empresa via correio. Nesse caso, ela tem 10 dias para entrar em contato e apresentar alguma solução.
Também há a possibilidade de reclamar para a Anatel, como fez Denílson e a analista de sistemas cearense Cynara Peixoto, que contratou um plano de banda larga 3G da Oi e sofre com a baixa velocidade do serviço e cobranças indevidas em sua fatura.
- Além da velocidade ruim, eles me cobraram dois meses de assinatura, que de acordo com a publicidade divulgada em vários veículos de comunicação, seriam gratuitos. O atendimento do call center é tão ruim que eu recorri à Anatel.
A agência de telecomunicações aceita reclamações pelo telefone 133 ou pelo site http://anatel.gov.br. As prestadoras de serviço acessam diariamente a lista de cadastros da Anatel e têm até cinco dias para entrar em contato com o reclamante.
Se mesmo assim nada for resolvido, novos registros precisam ser feitos até que a Anatel tome alguns providência, o que não deve passar de multas.
Existem ainda órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Basta procurar um posto disponível em todas as capitais, ou mesmo enviar a reclamação via fax, correio ou formulário eletrônico no site do instituto (procure o mais próximo da sua cidade: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp). Dúvidas sobre as regras que determinam as relações entre empresas e clientes são tiradas pelo telefone 151.
Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), comenta que há ainda o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
- Esse juizado costuma ser mais rápido e serve para danos fixados em até 40 salários mínimos e não há necessidade de contratar um advogado quando a causa não ultrapassa 20 salários. O cliente pode usar esse recurso mesmo sem reclamar no Procon ou na Anatel, por exemplo.
Acima disso de 40 salários é preciso entrar na justiça comum.
A empresa pode ser condenada por danos materiais, morais e ser obrigada a ressarcir os valores pagos, mas isso depende de cada caso e o caminho quase sempre é o acordo entre empresa e cliente.
Fonte
De olho nesse tipo de reclamação, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu agir sobre uma exigência antiga dos clientes e dos órgãos de defesa do consumidor. A partir de 2010 estará valendo um novo regulamento que obrigará as operadoras a garantir em contrato uma margem de oscilação para a velocidade da banda larga. Isso quer dizer que serão estabelecidos valores mínimos e máximos para a velocidade no acesso.
As regras já estão em fase final de análise técnica pela equipe da Anatel e nas próximas semanas devem passar pelo conselho diretor da agência e pela consulta pública, que dura até dois meses.
Essa fase é extremamente importante porque dá à sociedade a chance de opinar sobre as regras. O registro das opiniões é colhido por e-mail ou correspondência e depois da consulta, o regulamento volta para o conselho diretor que adequa as ideias iniciais às apresentadas pelos consumidores.
Todas as etapas devem ser concluídas até o começo do ano que vem e Emília Ribeiro, conselheira da Anatel, diz que será um grande avanço para o consumidor.
- É a garantia de um serviço de mais qualidade. Nossa ideia é que seja garantida pelo menos 50% da velocidade contratada.
Parece pouco, mas atualmente há operadoras que anunciam como vantagem a garantia de 10% do que foi contratado.
Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP comenta que mesmo com essa garantia de 10% presente nas cláusulas do contrato, o cliente tem o direito de reclamar se o serviço estiver ruim.
- Não é porque isso foi assinado no contrato que o cliente ficará sem poder reclamar. Ele pode alegar que essa cláusula é abusiva e que a empresa fez uma propaganda enganosa, afinal garantir 10% é muito pouco.
Expectativa da Anatel é que número de reclamações diminua
- Saiba o que fazer quando a operadora não resolve o seu caso -
Cliente tem o direito de recorrer gratuitamente à Anatel, Procon ou Justiça
Especialistas em direito do consumidor dizem que o cliente com problemas de velocidade ou qualquer outra promessa não cumprida pelas operadoras dá o direito ao cliente de exigir o ressarcimento de qualquer prejuízo que tenha.
O primeiro passo é a registrar a reclamação na própria operadora por meio da central telefônica, mas o consumidor precisa anotar e guardar o número do protocolo de atendimento para futuras cobranças.
Outra maneira é a reclamação por escrito, que deve ser entregue à operadora ou enviada para o endereço da sede da empresa via correio. Nesse caso, ela tem 10 dias para entrar em contato e apresentar alguma solução.
Também há a possibilidade de reclamar para a Anatel, como fez Denílson e a analista de sistemas cearense Cynara Peixoto, que contratou um plano de banda larga 3G da Oi e sofre com a baixa velocidade do serviço e cobranças indevidas em sua fatura.
- Além da velocidade ruim, eles me cobraram dois meses de assinatura, que de acordo com a publicidade divulgada em vários veículos de comunicação, seriam gratuitos. O atendimento do call center é tão ruim que eu recorri à Anatel.
A agência de telecomunicações aceita reclamações pelo telefone 133 ou pelo site http://anatel.gov.br. As prestadoras de serviço acessam diariamente a lista de cadastros da Anatel e têm até cinco dias para entrar em contato com o reclamante.
Se mesmo assim nada for resolvido, novos registros precisam ser feitos até que a Anatel tome alguns providência, o que não deve passar de multas.
Existem ainda órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Basta procurar um posto disponível em todas as capitais, ou mesmo enviar a reclamação via fax, correio ou formulário eletrônico no site do instituto (procure o mais próximo da sua cidade: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp). Dúvidas sobre as regras que determinam as relações entre empresas e clientes são tiradas pelo telefone 151.
Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), comenta que há ainda o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
- Esse juizado costuma ser mais rápido e serve para danos fixados em até 40 salários mínimos e não há necessidade de contratar um advogado quando a causa não ultrapassa 20 salários. O cliente pode usar esse recurso mesmo sem reclamar no Procon ou na Anatel, por exemplo.
Acima disso de 40 salários é preciso entrar na justiça comum.
A empresa pode ser condenada por danos materiais, morais e ser obrigada a ressarcir os valores pagos, mas isso depende de cada caso e o caminho quase sempre é o acordo entre empresa e cliente.
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